A execução da parceria para a gerência de equipamentos de saúde por entidades privadas sem fins lucrativos deve pautar-se por diretrizes claras que garantam a eficiência,
a qualidade e a conformidade.

Os principais pilares incluem:

• Implementação do Plano de Trabalho
• Gestão Financeira e Compras
• Gestão de Pessoal
• Prestação de Serviços de Saúde
• Gestão de Dados e Tecnologia da Informação
• Transparência na Execução
• Controles Internos e Auditorias


⁹ Estabelecendo boas bases:
STF – ADPF 559: Citar a constitucionalidade de diretrizes que “concretizam a aplicação dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na atuação das organizações sociais”.
TCE/MG – EDITAL DE LICITAÇÃO N. 1048016: Mencionar que contratos de gestão são convênios e permitem
plano de trabalho e alterações por termo aditivo (art. 116 da Lei 8.666/93 e art. 57 da Lei 13.204/15).

1. Implementação do Plano de Trabalho

A base de toda a execução é o plano de trabalho estabelecido na fase de planejamento. A entidade parceira deve:

• Familiarizar-se e implementar o Plano de Trabalho: Receber, compreender e executar
o plano de trabalho elaborado pelo ente federado, que detalha metas, cronogramas,
recursos necessários e indicadores de desempenho. É crucial que a entidade incorpore
esses elementos em sua rotina operacional.

• Supervisão e Orientação: O ente federado deve desenvolver protocolos claros de supervisão e orientação para a execução do plano de trabalho, assegurando que a entidade
receba diretrizes precisas e acompanhamento contínuo. Equipes de supervisão qualificadas são essenciais para este monitoramento.

2. Gestão Financeira e Compras

A gestão transparente e eficiente dos recursos é vital para a sustentabilidade da parceria e a integridade da aplicação de verbas públicas. A entidade deve:

• Otimização de Recursos: Otimizar a utilização dos recursos financeiros, humanos e materiais para garantir a sustentabilidade e a efetividade da parceria.

• Procedimentos de Compras Transparentes: Adotar procedimentos de compras que sigam os princípios da administração pública – transparência, competitividade, eficiência e economia. Isso inclui a realização de processos seletivos claros e a publicação de resultados, utilizando um Manual/Regramento de Compras próprio.

• Controles Internos Rigorosos: Estabelecer e manter controles internos rigorosos para monitorar e verificar todas as transações financeiras e aquisições. Auditorias financeiras regulares e independentes são essenciais para avaliar a integridade e precisão das transações.

• Sistemas Integrados de Gestão Financeira: Implementar sistemas de gestão financeira integrados que permitam o monitoramento em tempo real de transações e aquisições, facilitando a identificação de irregularidades e prevenindo desvios.

3. Gestão de Pessoal

A qualidade dos serviços de saúde depende diretamente da equipe profissional. A entidade deve assegurar uma gestão de pessoal pautada pela meritocracia e qualificação:

• Processos Seletivos Transparentes: Adotar processos seletivos transparentes e meritocráticos para a contratação de pessoal, garantindo a qualificação e a competência dos profissionais, em consonância com os princípios da administração pública, e com a edição de um Manual/Regramento de Contratações de Pessoal.

• Capacitação Contínua: Promover a capacitação contínua dos colaboradores para melhorar a qualidade dos serviços e acompanhar as inovações do setor. Cláusulas nos ajustes devem obrigar a entidade a ter esses programas.

• Vínculo e Remuneração: Dar preferência a contratações diretas em áreas críticas e observar valores de mercado local para remuneração, com mecanismos de gratificação atrelada ao desempenho.

• Controle de Jornada e Produção: Instituir mecanismos de controle de jornada de trabalho e de produção dos colaboradores para garantir a eficiência e a equidade.

• Políticas Claras para Quarteirização: Definir políticas claras para a quarteirização de serviços e supervisionar adequadamente os subcontratados para garantir a qualidade e conformidade.

4. Prestação de Serviços de Saúde

O cerne da parceria é a entrega de serviços de saúde de alta qualidade e acessibilidade:

• Acesso e Qualidade: Garantir que os serviços sejam acessíveis a toda a população, sem discriminação, e que atendam aos princípios e normas do Sistema Único de Saúde (SUS),
prezando por padrões de qualidade elevados e assegurando atendimento humanizado e eficiente aos usuários.

• Cooperação Interinstitucional: Estabelecer parcerias estratégicas com outras instituições de saúde para ampliar a capacidade de atendimento e incorporar inovações tecnológicas e administrativas.

• Alinhamento com a Rede Pública: Criar protocolos claros para a integração dos serviços prestados com a rede de saúde pública, assegurando que sejam complementares e não redundantes.

• Gestão Ativa da Demanda e Otimização da Oferta: A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) permanece como responsabilidade exclusiva do gestor público de saúde, mesmo diante da terceirização de serviços. A prestação de serviços de saúde é uma responsabilidade primária do Estado, e a iniciativa privada atua de forma complementar, sob as diretrizes do SUS. Portanto, é fundamental que o ente federado mantenha uma interação constante e proativa com a entidade privada, acompanhando cotidianamente a prestação de serviços. Essa colaboração ativa é essencial para compreender as demandas dinâmicas da população referenciada e, assim, ajustar rapidamente a oferta de serviços. Uma das grandes vantagens da contratação de entidades privadas é a capacidade de resposta rápida às necessidades emergentes da comunidade, permitindo ajustes ágeis na oferta. Isso significa otimizar a utilização de recursos, evitando o subaproveitamento de exames e profissionais em algumas áreas, enquanto há carência em outras. O gestor público deve monitorar de perto a frequência dos profissionais, a execução dos serviços e a adequação do que é ofertado, determinando correções necessárias para garantir que a atuação da entidade esteja sempre em conformidade com as necessidades mais prementes da comunidade. A fiscalização do gestor público deve assegurar que os pagamentos sejam realizados com o devido suporte documental e que os recursos sejam aplicados de forma otimizada para o atendimento integral à população.

• Reavaliação Contínua do Plano de Trabalho: Realizar reavaliações periódicas do plano de trabalho para ajuste das metas de atendimento e especialidades à demanda da rede.

• Medidas de Contingência: Adotar, junto ao ente federado, medidas de contingência para mitigar o risco de não prestação de serviços essenciais, como a elaboração de planos para interrupções inesperadas.

5. Gestão de Dados e Tecnologia da Informação

A era digital exige uma gestão de dados robusta e segura, fundamental para a qualidade e transparência dos serviços de saúde:

• Integridade e Segurança dos Dados (LGPD): Implementar políticas de segurança da informação para garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados
hospitalares, incluindo política de privacidade para proteger os dados pessoais dos pacientes, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

• Controles de Acesso Rigorosos: Estabelecer controles de acesso rigorosos para garantir que apenas pessoal autorizado tenha acesso a informações sensíveis.

• Interoperabilidade dos Sistemas: Garantir que os sistemas de gestão hospitalar sejam interoperáveis, permitindo a integração e troca de informações com outras instituições
de saúde e sistemas de informação do SUS.

• Atualização Tecnológica: Manter os sistemas de gestão hospitalar atualizados com as últimas inovações tecnológicas para melhorar a eficiência e a qualidade do atendimento.

• Análise de Dados e Tomada de Decisão: Utilizar ferramentas de análise de dados para monitorar o desempenho dos serviços, identificar áreas de melhoria e apoiar a tomada
de decisões baseadas em evidências.

• Governança dos Dados: Estabelecer uma governança de dados eficiente, definindo responsabilidades claras para a gestão e assegurando a qualidade, precisão e compartilhamento da custódia dos dados com o ente federado.

6. Transparência na Execução

A transparência deve ser uma constante, reforçando o compromisso com o controle social e a boa aplicação dos recursos públicos:

• Relatórios de Desempenho Periódicos: Produzir e divulgar relatórios periódicos de desempenho, incluindo indicadores de saúde, resultados alcançados e desafios enfrentados.

• Divulgação de Informações Detalhadas: Manter a transparência na utilização dos recursos públicos, divulgando informações sobre a entidade (atos constitutivos, regulamentos,
estrutura, dirigentes, contatos), patrimônio (bens públicos e adquiridos com recursos públicos), compras e contratos (regulamento de contratação, atos convocatórios, cópias
de contratos, relatórios consolidados), e pessoal (regulamento de contratação, plano de cargos, seleção pública, folha de pagamento).

• Dados da Avaliação, Controle e Monitoramento: Divulgar relatórios gerenciais sobre atividades, metas, recursos recebidos/gastos/devolvidos, despesas administrativas, documentos de aprovação por conselho de administração, relatório final de prestação de contas, e o canal de Ouvidoria com resultados.

7. Controles Internos e Auditorias

A integridade da gestão é reforçada por mecanismos de controle robustos:
• Mecanismos de Controle Interno: Implementar mecanismos de controle interno integrado ao da administração pública, de modo a prevenir fraudes, desvios e outras irregularidades, incluindo sistema de compliance, com auditorias internas regulares e independentes para verificar a conformidade com os contratos de gestão e a legislação vigente.

• Auditorias de Segurança da Informação: Realizar auditorias de segurança da informação regulares para avaliar a eficácia das medidas implementadas.

• Penalidades Contratuais: Incluir previsões contratuais de penalidades financeiras à entidade privada para casos de violações, como as da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou omissão de informações.