A avaliação externa é conduzida pelos Tribunais de Contas participantes por meio do mesmo questionário utilizado na autoavaliação. Diferentemente desta, entretanto, as respostas fornecidas pelo ente federativo são analisadas e validadas pela equipe de fiscalização, com base nas evidências e documentos apresentados.
Após o cadastramento no Sistema MATURIDADE, o ente federativo deverá preencher o questionário e anexar a documentação comprobatória exigida para cada quesito.
Em seguida, a equipe de fiscalização do respectivo Tribunal de Contas examinará as respostas, podendo confirmá-las ou alterá-las, sempre mediante justificativa fundamentada.
Concluída a etapa de validação, o sistema gerará o relatório de avaliação e o índice oficial de maturidade do ente federativo, os quais servirão de subsídio para a atuação do Tribunal de Contas no âmbito do respectivo instrumento de fiscalização.