A prestação de contas, por sua natureza, está suscetível a diversos riscos que podem comprometer sua integridade e eficácia. Identificá-los e mitigá-los é crucial.

• Risco 1: Relatórios gerenciais vagos e imprecisos.

– Problema: As normas que disciplinam a elaboração e aprovação dos relatórios gerenciais não especificam um conteúdo mínimo, ou a diretoria da entidade não detém competência para elaborá-los com foco em resultados.
– Mitigação: Estabelecer em normativos e instrumentos de parceria o conteúdo mínimo e a forma dos relatórios, e promover a capacitação da entidade parceira na elaboração de relatórios orientados a resultados.

• Risco 2: Baixo nível de asseguração da auditoria externa.

– Problema: A auditoria externa é escolhida sem competência específica ou possui conflitos de interesses, resultando em pareceres lacônicos, imprecisos ou omissos.
– Mitigação: Definir critérios rigorosos para a contratação de auditorias externas, exigindo comprovação de experiência e independência, e monitorar a qualidade dos pareceres emitidos.

• Risco 3: Aprovação de contas sem análise de resultados.

– Problema: As normas não exigem conteúdo mínimo para o parecer final de apreciação das contas pelo órgão supervisor, ou este não se atenta para o alcance dos resultados

²⁹ Auditorias independentes:
TCU – ACÓRDÃO Nº 2335/2023 – PLENÁRIO: Mencionar a irregularidade de “ausência de comprovação dos efetivos custos incorridos na prestação de serviços”.
TCE-PA – FCP n.º 007/2017: Citar que o laudo conclusivo não basta para atestar a perfeita aplicação dos recursos, sendo “indispensável a comprovação de nexo de causalidade entre a verba pública repassada e a efetivação do objeto ajustado”.

(economicidade e efetividade).

– Mitigação: Regulamentar o conteúdo mínimo do parecer técnico conclusivo, exigindo análise dos resultados, impactos e grau de satisfação do público-alvo, e capacitar os gestores para essa análise aprofundada.

• Risco 4: Ausência de transparência.

– Problema: Falta de transparência nos sítios dos entes federados quanto à prestação de contas, prejudicando o controle social.
– Mitigação: Implementar plataformas eletrônicas robustas e intuitivas para a divulgação de todas as informações da prestação de contas, incluindo resultados e volume de recursos, e promover o acesso e o engajamento da sociedade.

• Risco 5: O gestor público não detém conhecimento para instauração de Tomada de

Contas Especial.
– Problema: A falta de conhecimento impede a apuração de danos ao erário.
– Mitigação: Capacitar continuamente os administradores públicos sobre os procedimentos e a importância das Tomadas de Contas Especiais, garantindo que saibam quando e como acioná-las.

• Risco 6: Insuficiência na prestação de contas.

– Problema: A organização da sociedade civil não comprova a boa e regular aplicação dos recursos, o que configura descumprimento do dever de prestar contas, inobservância às obrigações pactuadas e dano ao erário.
– Mitigação: Impor a obrigação de comprovação detalhada e transparente de todas as despesas e receitas, com rigor na análise e, se necessário, acionamento dos mecanismos de responsabilização. O TCDF, no Acórdão 2912/2024, reforça que o ônus de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos recai sobre a entidade do terceiro setor.