Avaliar significa ir além de acompanhar as atividades (o “como”); é entender o “porquê” das coisas e, principalmente, “qual o impacto” da parceria na vida das pessoas. O foco principal é medir se a parceria produziu os efeitos desejados e qual o valor gerado, bem como avaliar se as metas e objetivos acordados foram cumpridos.

1. Definição de Metas e Indicadores Claros:

A base para qualquer avaliação eficaz são metas bem estabelecidas e indicadores objetivos. A legislação (como as Leis 9.637/98, 9.790/99 e 13.019/14) exige que os instrumentos de ajuste incluam metas claras e critérios de avaliação baseados em indicadores de qualidade e produtividade. A avaliação deve se concentrar na verificação do impacto gerado pelo cumprimento das metas operacionais e de qualidade pactuadas no instrumento de ajuste. É crucial que a metodologia de estipulação de metas seja documentada e considere dados técnicos e de demanda do equipamento de saúde, evitando que metas em descompasso com a realidade comprometam a avaliação. Desafio Comum: É um risco significativo que as metas sejam estabelecidas de forma inadequada, sem considerar a realidade do serviço, ou que os indicadores não reflitam as dimensões importantes da operação do equipamento de saúde. Isso ocorre por falta de planejamento e desconhecimento dos custos, da demanda e dos padrões de qualidade.

Solução: Para evitar isso, é crucial documentar a metodologia usada para definir as metas e assegurar que os indicadores sejam claros, mensuráveis e relevantes, refletindo as
necessidades da população. Os indicadores definidos na fase de Planejamento e acompanhados no Monitoramento são a base para a avaliação. É fundamental que estes indicadores sejam claros, mensuráveis e relevantes, refletindo as dimensões críticas da operação e as necessidades de saúde da população. A ausência ou inadequação na definição desses indicadores pode
levar a uma avaliação superficial.

2. Atividade de Avaliação: O Processo Analítico

A ação de avaliar, propriamente dita, realizada pelos vários atores envolvidos no processo, confrontando os dados dos produtos gerados com as metas e objetivos, deve envolver:

• Fluxo de Avaliação (Leis 9.637/98 e 9.790/99): A entidade parceira elabora relatório de execução e prestação de contas. Estes são avaliados pela comissão de avaliação, que emite relatório técnico conclusivo à autoridade pública responsável.

• Fluxo de Monitoramento e Avaliação (Lei 13.019/14): A administração pública avalia a parceria, analisando o cumprimento de metas e o impacto social, podendo recorrer a recursos humanos, tecnológicos e apoio de terceiros. Se metas não forem alcançadas, documentos comprobatórios de despesas são analisados. Auditorias internas e externas também são consideradas. Um “relatório de monitoramento e avaliação” é gerado e homologado pela comissão de monitoramento e avaliação.

• Análise da Prestação de Contas (Lei 13.019/14): A entidade parceira encaminha relatórios de execução do objeto (REO) e financeira (REF). A equipe técnica analisa o REO, considerando o relatório de monitoramento e avaliação e visitas in loco. Se houver descumprimento de metas, o REF é analisado. O gestor emite parecer técnico, avaliando a eficácia, efetividade, impactos e sustentabilidade.

3. Ferramentas de Análise de Dados e Painéis de Acompanhamento

Para uma análise aprofundada, é essencial utilizar ferramentas de análise de dados que permitam monitorar o desempenho em relação às metas e indicadores, possibilitando ajustes baseados em evidências. A criação de painéis de acompanhamento de indicadores facilita a visualização e a compreensão dos resultados, tornando a informação acessível para a tomada de decisão.

4. Processo de Feedback Regular

A avaliação deve alimentar um ciclo de feedback contínuo, permitindo que as metas e os indicadores sejam ajustados conforme a realidade se modifica. Esse ajuste constante é vital para a relevância da avaliação.