A etapa de seleção possui riscos específicos que podem comprometer a lisura e a eficácia da parceria. A identificação e mitigação proativa são cruciais:

• Risco 1: Dispensa indevida de processo de seleção para a realização de Parceria.
1. O problema: A escolha da entidade gestora ocorre sem o devido processo de seleção pública, o que pode configurar ofensa aos princípios da impessoalidade e eficiência, podendo resultar na nulidade do contrato de gestão.
2. Como evitar: Elaborar e aprovar normas específicas que detalhem os procedimentos obrigatórios para a seleção pública de entidades. Além disso, instituir unidades de
controle interno que revisem os processos de seleção antes da formalização do ajuste.

• Risco 2: Realização irregular de chamamento público.

1. O problema: As regras do edital de chamamento público não são seguidas, resultando em limitação da concorrência, favorecimento de uma entidade e potencial nulidade do contrato de gestão.
2. Como evitar: Documentar detalhadamente todas as etapas do chamamento público (atas de reuniões, registros de publicidade, etc.). Realizar audiências públicas ou consultas para participação da sociedade civil (quando pertinente e legalmente previsto) e estabelecer canais de comunicação acessíveis para esclarecer dúvidas e receber sugestões.

• Risco 3: Critérios de aceitabilidade dos projetos/propostas não previamente estabelecidos por estudos de planejamento.

1. O problema: A ausência de critérios claros e objetivos para aceitar propostas, baseados em estudos prévios, prejudica a tomada de decisão sobre a real vantajosidade da parceria e impede a Administração de ter expectativas claras sobre o desempenho do parceiro.
2. Como evitar: Assegurar que os critérios para a avaliação de propostas sejam claros, objetivos e diretamente fundamentados nos estudos de planejamento realizados na etapa anterior (Capítulo 1).

• Risco 4: Seleção de entidade sem competência técnica.

1. O problema: Falhas no procedimento de chamamento público para qualificação ou seleção, ou o deferimento da qualificação a entidades sem a expertise necessária, levam à escolha de um parceiro sem capacidade técnica para gerenciar o equipamento hospitalar, comprometendo a qualidade dos serviços.
2. Como evitar: Definir critérios rigorosos para a seleção, exigindo comprovação de experiência técnica e capacidade de gestão. Conduzir uma avaliação técnica aprofundada e uma due diligence das entidades. Requerer que as entidades apresentem um plano de gestão detalhado e factível como parte do processo seletivo.

• Risco 5: Descompromisso com o dever de transparência pública.

1. O problema: A falta de publicidade adequada no processo de seleção (ausência de consultas públicas, não divulgação de critérios claros) prejudica o controle social e levanta dúvidas sobre a legitimidade da entidade selecionada.
2. Como evitar: Disponibilizar portais específicos para divulgar todas as informações sobre os processos de seleção das entidades. Implementar e publicizar canais de denúncia com protocolos claros para apurar irregularidades, garantindo a efetividade do controle social.