A participação social é um pilar fundamental para a legitimidade e a eficácia do monitoramento. O ente público deve:
• Promover instrumentos de participação popular: Realizar e promover instrumentos de participação popular (Pesquisas de satisfação; Audiências Públicas; Consultas públicas; etc) regulares para coletar opiniões da comunidade, dos usuários dos serviços de saúde e de outros atores sociais sobre o desempenho da parceria. A ADI 7.629/MG, do STF, destaca que o controle social pode ser realizado de diversas maneiras, e não se restringe à participação direta, mas a transparência na condução do processo é essencial.
• Disponibilizar ferramentas digitais: Criar ferramentas digitais que permitam que a comunidade e os usuários dos serviços de saúde avaliem e reportem a qualidade dos serviços diretamente ao ente federado e à entidade privada, promovendo a transparência e a responsabilidade compartilhada.
• Divulgar resultados acessíveis: Assegurar a divulgação periódica dos resultados de monitoramento, de forma acessível e compreensível para as partes interessadas, garantindo que todos os envolvidos tenham acesso às informações relevantes. A interação ativa com os beneficiários e outros stakeholders não apenas enriquece o processo de monitoramento com perspectivas valiosas, mas também fortalece a confiança e a accountability da parceria.