A transparência na prestação de contas é um direito do cidadão e uma ferramenta poderosa para o controle social, promovendo a legitimidade e a confiança nas parcerias.

1. Portais de Transparência ²⁸ e Plataformas Digitais

• Divulgação Ampla: A Lei nº 13.019/2014 (Art. 11, Parágrafo único, V) estabelece a obrigatoriedade de divulgação da situação da prestação de contas da parceria, incluindo datas de presentação, análise e resultado conclusivo.

• Plataforma Eletrônica: A prestação de contas e todos os atos dela decorrentes devem ocorrer preferencialmente em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado (Lei nº 13.019/2014, Art. 65). Isso aumenta a acessibilidade e a auditabilidade. O papel de trabalho processo prestação de contas aponta como risco a


²⁷ O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 2335/2023, exemplifica as consequências da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos, que pode incluir a ausência de um fiscal formal e
pagamentos sem a devida documentação comprobatória.
²⁸ Portais de transparência:
TCU – ACÓRDÃO Nº 2179/2021 – PLENÁRIO: Sublinhar a responsabilidade dos órgãos de saúde pela “integral
operacionalização e consequente divulgação, em sistema centralizado, dos dados de transparência”.

“Ausência de ferramentas tecnológicas para processar as prestações de contas”, levando à falta de transparência em meio manual.

• Dados Detalhados e Acessíveis: Os portais de transparência devem oferecer informações detalhadas sobre a entidade, seu patrimônio, compras, contratos, pessoal e dados de avaliação, controle e monitoramento, assegurando a clareza na utilização dos recursos públicos. O Acórdão Nº 2179/2021 – PLENÁRIO do TCU destaca a responsabilidade dos órgãos de saúde pela divulgação, em sistema centralizado, dos dados de transparência dos recursos, incluindo sub-repasses e credores finais.

2. Auditorias Independentes ²⁹

A contratação de auditorias externas independentes complementa a fiscalização interna, oferecendo uma avaliação imparcial da gestão financeira e contábil da entidade parceira.

• Função: As auditorias independentes atestam a regularidade das demonstrações financeiras e a correta aplicação dos recursos.

• Relatórios Públicos: Os relatórios dessas auditorias devem ser disponibilizados publicamente, reforçando a transparência e a confiança.