Para garantir que o controle e a fiscalização sejam efetivos e contínuos, o ente público deve verificar os seguintes itens:

• Sistemas de Controle Interno:

– A equipe interna do ente federado, essencial para a gestão e fiscalização da parceria, está devidamente estruturada, capacitada e empoderada?
– Existe um sistema de controle interno estruturado e integrado que avalia a legalidade e os resultados da gestão, inclusive de recursos públicos gerenciados por entidades privadas?
– As três linhas de defesa do controle estão implementadas e operantes?
– Auditorias internas são realizadas regularmente para avaliar a eficácia dos controles?
– Há um inventário de riscos atualizado e as respectivas medidas mitigadoras implementadas?
– O ente federado dispõe de ferramentas tecnológicas para identificação e análise mais precisa e rápida das principais ameaças potenciais e riscos?

• Fiscalização e Conformidade:

– O ente federado possui um marco regulatório detalhado para a fiscalização e avaliação de desempenho dos equipamentos de saúde gerenciados por entidades privadas parceiras?
– O rol detalhado dos equipamentos públicos transferidos é mantido atualizado para fins de fiscalização?
– A natureza convenial da parceria é respeitada, evitando-se tratá-la como um contrato administrativo rígido?
– Mecanismos de revisão e alteração dos termos dos ajustes estão estabelecidos para adaptações necessárias?

• Planos de Contingência:

– Existem planos de contingência específicos e equipes de resposta a crises e incidentes graves treinadas para lidar com interrupções inesperadas dos serviços?
– Sistemas de comunicação de emergência estão desenvolvidos para disseminação rápida de informações?

• Integridade e Proteção de Dados:

– Há uma política abrangente de segurança da informação (LGPD) implementada e auditada regularmente?
– Controles de acesso rigorosos são aplicados para informações sensíveis?
– Cláusulas contratuais preveem penalidades para violações de segurança e omissão de informações?

Ao adotar essas diretrizes, o ente público reforça seu compromisso com a gestão responsável, protegendo o interesse público e assegurando que as parcerias de saúde contribuam efetivamente para a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços à população.