Para garantir que a execução se materialize de forma eficaz e controlada, deve ser assegurada a implementação dos seguintes pontos durante a execução da parceria:

• Implementação e Acompanhamento do Plano de Trabalho:

– A equipe interna do ente federado, essencial para a gestão e fiscalização da parceria, está devidamente estruturada, capacitada e empoderada.
– Entidade parceira compreende e executa integralmente o plano de trabalho estabelecido.
– Ente federado mantém protocolos claros de supervisão e orientação para a entidade.
– Ente federado garante equipes de supervisão qualificadas para o acompanhamento contínuo.
– Ente federado realiza revisões periódicas do progresso da execução, envolvendo as partes interessadas.

• Gestão Financeira e Aquisições:

– Entidade parceira otimiza a utilização de recursos financeiros, humanos e materiais.
– Entidade parceira adota procedimentos de compras transparentes, com manual/regramento próprio.
– Entidade parceira implementa controles internos financeiros rigorosos.
– Auditorias financeiras regulares e independentes são realizadas pelo ente federado e/ou por terceiros.
– Entidade parceira utiliza sistemas de gestão financeira integrados que permitem monitoramento em tempo real.
– Ente federado tem acesso e fiscaliza a aplicação dos controles financeiros da entidade.
– Entidade parceira realiza cotações prévias e estudos sobre preços de mercado para aquisições.

• Gestão de Pessoal:

– Entidade parceira adota processos seletivos transparentes e meritocráticos, conforme regulamento próprio.
– Entidade parceira promove a capacitação contínua de seus colaboradores.
– Entidade parceira prioriza contratações diretas de profissionais de saúde em funções críticas.
– Entidade parceira institui mecanismos de controle de jornada de trabalho e produção.
– Entidade parceira define políticas claras para quarteirização e supervisiona subcontratados.
– Entidade parceira fornece informações sobre a contratação de pessoal ao ente federado para acompanhamento.
– Ente federado estabelece restrições e penalidades para quarteirização indevida.

• Prestação e Alinhamento dos Serviços de Saúde:

– Entidade parceira garante acesso igualitário e qualidade dos serviços conforme princípios e normas do SUS.
– Entidade parceira estabelece cooperação interinstitucional com outras instituições de saúde.
– Ente federado e entidade parceira criam e utilizam protocolos claros para integração de serviços com a rede pública.
– Ente federado realiza gestão ativa da demanda e otimização da oferta, acompanhando a utilização dos serviços e profissionais.
– Reavaliações periódicas do plano de trabalho são realizadas para ajuste de metas e especialidades à demanda da rede.
– Medidas e planos de contingência são adotados para garantir a continuidade dos serviços essenciais.
– Ente federado estabelece canais oficiais para denúncia e comunicação da população sobre dificuldades de acesso.
– Conselhos de saúde e outras instituições são envolvidos no monitoramento do acesso aos serviços.

• Gestão de Dados e Tecnologia da Informação:

– Entidade parceira implementa políticas abrangentes de segurança da informação (LGPD).
– Entidade parceira estabelece controles de acesso rigorosos aos dados sensíveis.
– Sistemas de gestão hospitalar são interoperáveis e atualizados tecnologicamente.
– Entidade parceira utiliza análise de dados para monitorar desempenho e apoiar decisões.
– Entidade parceira estabelece governança de dados eficiente e compartilha custódia com o ente federado.
– Ente federado inclui previsões contratuais de penalidades para violações da LGPD.

• Transparência e Comunicação:

– Entidade parceira produz e divulga relatórios periódicos de desempenho, incluindo indicadores e resultados.
– Entidade parceira mantém transparência na utilização de recursos e divulga informações detalhadas (atos constitutivos, patrimônio, compras, pessoal, etc.).
– Ente federado e entidade parceira organizam reuniões públicas e audiências regulares com a comunidade.
– Ente federado e entidade parceira desenvolvem programas de educação e conscientização sobre os serviços e direitos dos usuários.
– Ente federado e entidade parceira realizam avaliações regulares dos processos de comunicação e transparência.
– Ente federado assegura que a entidade compartilhe todos os dados cruciais de forma tempestiva.

• Controles Internos e Responsabilização:

– Entidade parceira implementa mecanismos de controle interno e compliance.
– Auditorias de segurança da informação são realizadas regularmente.
– Cláusulas de penalidades contratuais são aplicadas em caso de violações (omissão de informações, irregularidades).
– Ente federado realiza supervisão contínua e integrada da execução.
– Ente federado realiza análise crítica de desempenho e indicadores, propondo ações corretivas proativas.
– Ente federado realiza gestão proativa de riscos e contingências.
– Ente federado mantém comunicação efetiva e articulação contínua com a entidade.
– Ente federado assegura a accountability da entidade e a adequada prestação de contas.