Clique nos itens abaixo para mais detalhes!
A jornada de uma parceria bem-sucedida, desde a concepção até a concretização, atinge seu ponto mais dinâmico na fase de execução. Após um planejamento minucioso e um processo de seleção rigoroso, o foco se volta para a implementação prática das atividades e serviços previstos, transformando as estratégias em resultados tangíveis para a população. Este capítulo se dedica a detalhar as diretrizes essenciais para que a entidade privada sem fins lucrativos, agora formalmente selecionada, gerencie o equipamento de saúde de forma eficiente, ágil e em alinhamento com os princípios da administração pública e as necessidades dos usuários. Abordaremos os principais pilares da execução e os desafios comuns, oferecendo orientações para assegurar a excelência na prestação dos serviços.
A execução da parceria para a gerência de equipamentos de saúde por entidades privadas sem fins lucrativos deve pautar-se por diretrizes claras que garantam a eficiência,
a qualidade e a conformidade.
Os principais pilares incluem:
• Implementação do Plano de Trabalho
• Gestão Financeira e Compras
• Gestão de Pessoal
• Prestação de Serviços de Saúde
• Gestão de Dados e Tecnologia da Informação
• Transparência na Execução
• Controles Internos e Auditorias
⁹ Estabelecendo boas bases:
STF – ADPF 559: Citar a constitucionalidade de diretrizes que “concretizam a aplicação dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na atuação das organizações sociais”.
TCE/MG – EDITAL DE LICITAÇÃO N. 1048016: Mencionar que contratos de gestão são convênios e permitem
plano de trabalho e alterações por termo aditivo (art. 116 da Lei 8.666/93 e art. 57 da Lei 13.204/15).
1. Implementação do Plano de Trabalho
A base de toda a execução é o plano de trabalho estabelecido na fase de planejamento. A entidade parceira deve:
• Familiarizar-se e implementar o Plano de Trabalho: Receber, compreender e executar
o plano de trabalho elaborado pelo ente federado, que detalha metas, cronogramas,
recursos necessários e indicadores de desempenho. É crucial que a entidade incorpore
esses elementos em sua rotina operacional.
• Supervisão e Orientação: O ente federado deve desenvolver protocolos claros de supervisão e orientação para a execução do plano de trabalho, assegurando que a entidade
receba diretrizes precisas e acompanhamento contínuo. Equipes de supervisão qualificadas são essenciais para este monitoramento.
2. Gestão Financeira e Compras
A gestão transparente e eficiente dos recursos é vital para a sustentabilidade da parceria e a integridade da aplicação de verbas públicas. A entidade deve:
• Otimização de Recursos: Otimizar a utilização dos recursos financeiros, humanos e materiais para garantir a sustentabilidade e a efetividade da parceria.
• Procedimentos de Compras Transparentes: Adotar procedimentos de compras que sigam os princípios da administração pública – transparência, competitividade, eficiência e economia. Isso inclui a realização de processos seletivos claros e a publicação de resultados, utilizando um Manual/Regramento de Compras próprio.
• Controles Internos Rigorosos: Estabelecer e manter controles internos rigorosos para monitorar e verificar todas as transações financeiras e aquisições. Auditorias financeiras regulares e independentes são essenciais para avaliar a integridade e precisão das transações.
• Sistemas Integrados de Gestão Financeira: Implementar sistemas de gestão financeira integrados que permitam o monitoramento em tempo real de transações e aquisições, facilitando a identificação de irregularidades e prevenindo desvios.
3. Gestão de Pessoal
A qualidade dos serviços de saúde depende diretamente da equipe profissional. A entidade deve assegurar uma gestão de pessoal pautada pela meritocracia e qualificação:
• Processos Seletivos Transparentes: Adotar processos seletivos transparentes e meritocráticos para a contratação de pessoal, garantindo a qualificação e a competência dos profissionais, em consonância com os princípios da administração pública, e com a edição de um Manual/Regramento de Contratações de Pessoal.
• Capacitação Contínua: Promover a capacitação contínua dos colaboradores para melhorar a qualidade dos serviços e acompanhar as inovações do setor. Cláusulas nos ajustes devem obrigar a entidade a ter esses programas.
• Vínculo e Remuneração: Dar preferência a contratações diretas em áreas críticas e observar valores de mercado local para remuneração, com mecanismos de gratificação atrelada ao desempenho.
• Controle de Jornada e Produção: Instituir mecanismos de controle de jornada de trabalho e de produção dos colaboradores para garantir a eficiência e a equidade.
• Políticas Claras para Quarteirização: Definir políticas claras para a quarteirização de serviços e supervisionar adequadamente os subcontratados para garantir a qualidade e conformidade.
4. Prestação de Serviços de Saúde
O cerne da parceria é a entrega de serviços de saúde de alta qualidade e acessibilidade:
• Acesso e Qualidade: Garantir que os serviços sejam acessíveis a toda a população, sem discriminação, e que atendam aos princípios e normas do Sistema Único de Saúde (SUS),
prezando por padrões de qualidade elevados e assegurando atendimento humanizado e eficiente aos usuários.
• Cooperação Interinstitucional: Estabelecer parcerias estratégicas com outras instituições de saúde para ampliar a capacidade de atendimento e incorporar inovações tecnológicas e administrativas.
• Alinhamento com a Rede Pública: Criar protocolos claros para a integração dos serviços prestados com a rede de saúde pública, assegurando que sejam complementares e não redundantes.
• Gestão Ativa da Demanda e Otimização da Oferta: A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) permanece como responsabilidade exclusiva do gestor público de saúde, mesmo diante da terceirização de serviços. A prestação de serviços de saúde é uma responsabilidade primária do Estado, e a iniciativa privada atua de forma complementar, sob as diretrizes do SUS. Portanto, é fundamental que o ente federado mantenha uma interação constante e proativa com a entidade privada, acompanhando cotidianamente a prestação de serviços. Essa colaboração ativa é essencial para compreender as demandas dinâmicas da população referenciada e, assim, ajustar rapidamente a oferta de serviços. Uma das grandes vantagens da contratação de entidades privadas é a capacidade de resposta rápida às necessidades emergentes da comunidade, permitindo ajustes ágeis na oferta. Isso significa otimizar a utilização de recursos, evitando o subaproveitamento de exames e profissionais em algumas áreas, enquanto há carência em outras. O gestor público deve monitorar de perto a frequência dos profissionais, a execução dos serviços e a adequação do que é ofertado, determinando correções necessárias para garantir que a atuação da entidade esteja sempre em conformidade com as necessidades mais prementes da comunidade. A fiscalização do gestor público deve assegurar que os pagamentos sejam realizados com o devido suporte documental e que os recursos sejam aplicados de forma otimizada para o atendimento integral à população.
• Reavaliação Contínua do Plano de Trabalho: Realizar reavaliações periódicas do plano de trabalho para ajuste das metas de atendimento e especialidades à demanda da rede.
• Medidas de Contingência: Adotar, junto ao ente federado, medidas de contingência para mitigar o risco de não prestação de serviços essenciais, como a elaboração de planos para interrupções inesperadas.
5. Gestão de Dados e Tecnologia da Informação
A era digital exige uma gestão de dados robusta e segura, fundamental para a qualidade e transparência dos serviços de saúde:
• Integridade e Segurança dos Dados (LGPD): Implementar políticas de segurança da informação para garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados
hospitalares, incluindo política de privacidade para proteger os dados pessoais dos pacientes, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
• Controles de Acesso Rigorosos: Estabelecer controles de acesso rigorosos para garantir que apenas pessoal autorizado tenha acesso a informações sensíveis.
• Interoperabilidade dos Sistemas: Garantir que os sistemas de gestão hospitalar sejam interoperáveis, permitindo a integração e troca de informações com outras instituições
de saúde e sistemas de informação do SUS.
• Atualização Tecnológica: Manter os sistemas de gestão hospitalar atualizados com as últimas inovações tecnológicas para melhorar a eficiência e a qualidade do atendimento.
• Análise de Dados e Tomada de Decisão: Utilizar ferramentas de análise de dados para monitorar o desempenho dos serviços, identificar áreas de melhoria e apoiar a tomada
de decisões baseadas em evidências.
• Governança dos Dados: Estabelecer uma governança de dados eficiente, definindo responsabilidades claras para a gestão e assegurando a qualidade, precisão e compartilhamento da custódia dos dados com o ente federado.
6. Transparência na Execução
A transparência deve ser uma constante, reforçando o compromisso com o controle social e a boa aplicação dos recursos públicos:
• Relatórios de Desempenho Periódicos: Produzir e divulgar relatórios periódicos de desempenho, incluindo indicadores de saúde, resultados alcançados e desafios enfrentados.
• Divulgação de Informações Detalhadas: Manter a transparência na utilização dos recursos públicos, divulgando informações sobre a entidade (atos constitutivos, regulamentos,
estrutura, dirigentes, contatos), patrimônio (bens públicos e adquiridos com recursos públicos), compras e contratos (regulamento de contratação, atos convocatórios, cópias
de contratos, relatórios consolidados), e pessoal (regulamento de contratação, plano de cargos, seleção pública, folha de pagamento).
• Dados da Avaliação, Controle e Monitoramento: Divulgar relatórios gerenciais sobre atividades, metas, recursos recebidos/gastos/devolvidos, despesas administrativas, documentos de aprovação por conselho de administração, relatório final de prestação de contas, e o canal de Ouvidoria com resultados.
7. Controles Internos e Auditorias
A integridade da gestão é reforçada por mecanismos de controle robustos:
• Mecanismos de Controle Interno: Implementar mecanismos de controle interno integrado ao da administração pública, de modo a prevenir fraudes, desvios e outras irregularidades, incluindo sistema de compliance, com auditorias internas regulares e independentes para verificar a conformidade com os contratos de gestão e a legislação vigente.
• Auditorias de Segurança da Informação: Realizar auditorias de segurança da informação regulares para avaliar a eficácia das medidas implementadas.
• Penalidades Contratuais: Incluir previsões contratuais de penalidades financeiras à entidade privada para casos de violações, como as da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou omissão de informações.
A fase de execução é o momento em que o planejamento se concretiza e a parceria entrega resultados à população. Contudo, é também onde a capacidade e a atuação da equipe interna do ente público se tornam mais visíveis e demandantes. Longe de uma mera delegação, a execução da parceria exige uma gestão ativa, constante e rigorosa por parte do ente federado, sendo a sua equipe o principal motor dessa governança.
¹⁰ Supervisão contínua:
STF – ADI 1923: Reforçar que a atuação das OS está submetida ao “controle da Administração Pública sob o
ângulo do resultado”.
TCU – ACÓRDÃO Nº 2335/2023 – PLENÁRIO: Alertar sobre a irregularidade de “ausência de designação formal
de fiscal de contratos e/ou fragilidade na fiscalização das avenças”.
• Supervisão Contínua e Integrada: A equipe interna, multidisciplinar e capacitada, deve monitorar diariamente a execução dos serviços e a aplicação dos recursos pela entidade parceira. Isso vai além de relatórios mensais, exigindo acompanhamento in loco, verificação de conformidade com o plano de trabalho, metas e indicadores, e aderência às normativas do SUS e da LGPD.
• Análise Crítica de Desempenho e Indicadores: A equipe é responsável por analisar criticamente os indicadores de desempenho e de resultado, identificando desvios, áreas de melhoria e propondo ações corretivas ou estratégias de otimização em tempo real. Isso inclui verificar a efetividade das ações em relação aos custos e à demanda populacional.
• Gestão Proativa de Riscos e Contingências: Atuar na identificação precoce de possíveis riscos operacionais, financeiros ou reputacionais durante a execução da parceria. A equipe deve desenvolver e testar planos de contingência em conjunto com a entidade para garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente em situações de crise ou de ruptura da parceria.
• Comunicação Efetiva e Articulação Contínua: Manter canais de comunicação abertos, transparentes e formalizados com a entidade parceira. A equipe é o elo entre a necessidade do SUS e a capacidade de resposta da entidade, promovendo o alinhamento de expectativas, a resolução ágil de problemas, a adequação de fluxos e a otimização da oferta de serviços em tempo hábil.
• Assegurando a Accountability e a Prestação de Contas: A equipe interna tem o dever de exigir e analisar as prestações de contas da entidade, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos, a conformidade com as cláusulas contratuais e a legislação. São eles que preparam as bases para as auditorias internas e externas, e para as análises dos órgãos de controle. A presença de uma equipe interna robusta, qualificada e com poder de decisão é determinante para o sucesso da parceria, garantindo que os serviços prestados atendam aos mais altos padrões de qualidade, eficiência e às demandas reais da comunidade, mantendo o controle público sobre a gestão da saúde.
A fase de execução, embora crucial, apresenta desafios que podem comprometer o alcance dos objetivos. A proatividade na identificação e mitigação desses riscos é fundamental para o sucesso da parceria:
• Risco 1: Implementação inadequada do Plano de Trabalho.
– O problema: A entidade privada não se familiariza ou não implementa as metas e cronogramas conforme o plano de trabalho, levando a atrasos e não cumprimento dos objetivos.
– Como evitar: Desenvolver protocolos claros de supervisão e orientação, e garantir equipes de supervisão qualificadas para acompanhar a execução. Fornecer diretrizes bem definidas e realizar revisões periódicas do progresso.
• Risco 2: Falhas no controle financeiro e desvios de recursos ¹¹.
– O problema: Ocorrência de desvios, fraudes ou gastos não planejados devido a controles financeiros inadequados ou falhas nos controles internos. Isso pode levar à insustentabilidade financeira e perda de credibilidade.
– Como evitar: Estabelecer controles internos rigorosos, realizar auditorias financeiras regulares e independentes, e implementar sistemas de gestão financeira integrados para monitoramento em tempo real.
• Risco 3: Compras superfaturadas ou de baixa qualidade.
– O problema: A aquisição de materiais ou serviços superfaturados ou de qualidade inferior devido a procedimentos de compras não transparentes.
– Como evitar: Definir critérios claros e objetivos para a aquisição de bens e serviços, com penalidades por irregularidades. Garantir acesso do ente público aos controles financeiros da entidade e estabelecer canais de denúncia acessíveis.
• Risco 4: Contratação de pessoal não qualificado.
– O problema: Processos seletivos falhos ou a prática de quarteirização sem supervisão adequada resultam na contratação de profissionais sem a qualificação necessária, comprometendo a qualidade dos serviços e aumentando a rotatividade.
– Como evitar: Definir critérios rigorosos para a seleção de pessoal, exigir programas de capacitação contínua, e estabelecer políticas claras e penalidades para evitar a quarteirização indevida.
• Risco 5: Inacessibilidade ou baixa qualidade dos serviços de saúde.
– O problema: Os serviços de saúde se tornam inacessíveis ou de baixa qualidade devido à falta de adesão aos princípios do SUS ou falha na regulação da demanda ¹².
– Como evitar: Garantir que os instrumentos de gestão assegurem o acesso igualitário e universal, com integração à rede de saúde pública. Manter comunicação transparente com a comunidade e estabelecer canais oficiais para denúncias de acesso.
¹¹ Controle financeiro:
STF – ADPF 664: Citar a decisão que veda a constrição de receitas de Fundos de Saúde em contratos de gestão, protegendo a continuidade dos serviços.
TCU – ACÓRDÃO Nº 5236/2015 – SEGUNDA CÂMARA: Explicar que OS não se submetem às regras estritas da Lei
de Licitações para contratações com verbas públicas, mas a “regulamentos próprios, pautados nos princípios
gerais aplicáveis à Administração Pública”.
TCE/MG – TOMADA DE CONTAS ESPECIAL N. 923916: Referenciar que um “procedimento análogo a licitação,
com observância dos princípios da Administração Pública, é suficiente para a regularidade de despesa de
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”.
TCE/MG – REPRESENTAÇÃO N. 754501: Citar a irregularidade do “pagamento de taxa de administração pelo
parceiro público à OSCIP”.<
¹² Sobre o tema: Portaria de Consolidação nº 2, de 28/09/2017, em seu Anexo XXIV, art. 5º, XIV e art. 12, § 6º, define e recomenda a criação do Núcleo Interno de Regulação (NIR) nos hospitais. Vide: https://www.gov.br/saude/
pt-br/composicao/saes/atencao-especializada-e-hospitalar/politica-nacional-de-atencao
hospitalar#:~:text=Conhe%C3%A7a%20o%20Manual%20do%20NIR%20para%20regula%C3%A7%C3%A3o%20
de%20leitos%20intra%2Dhospitalares&text=A%20Pol%C3%ADtica%20Nacional%20de%20Aten%C3%A7%-
C3%A3o%20Hospitalar%20(PNHOSP)%2C%20institu%C3%ADda%20por,de%202017%2C%20em%20seu%20art.;
Acesso em: 16/09/2025. /small>
• Risco 6: Desalinhamento com a rede de atendimento e descontinuidade dos serviços.
– O problema: A regulação dos serviços não considera as características do equipamento transferido, levando a desequilíbrio na execução do plano de trabalho e possível ruptura dos serviços essenciais por falta de medidas de contingência.
– Como evitar: Criar protocolos para integração com a rede pública, mecanismos formais de coordenação e reavaliações periódicas do plano de trabalho para ajuste às demandas. Desenvolver planos de contingência para interrupções inesperadas e estabelecer parcerias estratégicas.
• Risco 7: Vazamento de dados e falhas na segurança da informação.
– O problema: A ausência ou ineficácia de políticas de segurança da informação resulta em vazamento de dados sensíveis ou falhas na integração de sistemas, comprometendo a confiança dos usuários.
– Como evitar: Implementar políticas abrangentes de segurança da informação (LGPD), com controles de acesso rigorosos, sistemas de monitoramento e detecção, treinamentos regulares e auditorias. Incluir penalidades contratuais por violações.
• Risco 8: Omissão de informações e falta de transparência.
– O problema: A entidade privada não divulga informações essenciais sobre a gestão do equipamento, resultando em perda de credibilidade e risco de investigações.
– Como evitar: Organizar reuniões públicas e audiências, desenvolver programas de educação para a comunidade, realizar avaliações regulares dos processos de comunicação, assegurar o compartilhamento tempestivo de dados cruciais com o ente público e incluir cláusulas de penalidade por omissão de informações. Para finalizar o Capítulo 3, aqui está um checklist abrangente que resume os pontos – chave da fase de Execução, garantindo que o planejamento se materialize de forma eficaz e controlada.
Para garantir que a execução se materialize de forma eficaz e controlada, deve ser assegurada a implementação dos seguintes pontos durante a execução da parceria:
• Implementação e Acompanhamento do Plano de Trabalho:
– A equipe interna do ente federado, essencial para a gestão e fiscalização da parceria, está devidamente estruturada, capacitada e empoderada.
– Entidade parceira compreende e executa integralmente o plano de trabalho estabelecido.
– Ente federado mantém protocolos claros de supervisão e orientação para a entidade.
– Ente federado garante equipes de supervisão qualificadas para o acompanhamento contínuo.
– Ente federado realiza revisões periódicas do progresso da execução, envolvendo as partes interessadas.
• Gestão Financeira e Aquisições:
– Entidade parceira otimiza a utilização de recursos financeiros, humanos e materiais.
– Entidade parceira adota procedimentos de compras transparentes, com manual/regramento próprio.
– Entidade parceira implementa controles internos financeiros rigorosos.
– Auditorias financeiras regulares e independentes são realizadas pelo ente federado e/ou por terceiros.
– Entidade parceira utiliza sistemas de gestão financeira integrados que permitem monitoramento em tempo real.
– Ente federado tem acesso e fiscaliza a aplicação dos controles financeiros da entidade.
– Entidade parceira realiza cotações prévias e estudos sobre preços de mercado para aquisições.
• Gestão de Pessoal:
– Entidade parceira adota processos seletivos transparentes e meritocráticos, conforme regulamento próprio.
– Entidade parceira promove a capacitação contínua de seus colaboradores.
– Entidade parceira prioriza contratações diretas de profissionais de saúde em funções críticas.
– Entidade parceira institui mecanismos de controle de jornada de trabalho e produção.
– Entidade parceira define políticas claras para quarteirização e supervisiona subcontratados.
– Entidade parceira fornece informações sobre a contratação de pessoal ao ente federado para acompanhamento.
– Ente federado estabelece restrições e penalidades para quarteirização indevida.
• Prestação e Alinhamento dos Serviços de Saúde:
– Entidade parceira garante acesso igualitário e qualidade dos serviços conforme princípios e normas do SUS.
– Entidade parceira estabelece cooperação interinstitucional com outras instituições de saúde.
– Ente federado e entidade parceira criam e utilizam protocolos claros para integração de serviços com a rede pública.
– Ente federado realiza gestão ativa da demanda e otimização da oferta, acompanhando a utilização dos serviços e profissionais.
– Reavaliações periódicas do plano de trabalho são realizadas para ajuste de metas e especialidades à demanda da rede.
– Medidas e planos de contingência são adotados para garantir a continuidade dos serviços essenciais.
– Ente federado estabelece canais oficiais para denúncia e comunicação da população sobre dificuldades de acesso.
– Conselhos de saúde e outras instituições são envolvidos no monitoramento do acesso aos serviços.
• Gestão de Dados e Tecnologia da Informação:
– Entidade parceira implementa políticas abrangentes de segurança da informação (LGPD).
– Entidade parceira estabelece controles de acesso rigorosos aos dados sensíveis.
– Sistemas de gestão hospitalar são interoperáveis e atualizados tecnologicamente.
– Entidade parceira utiliza análise de dados para monitorar desempenho e apoiar decisões.
– Entidade parceira estabelece governança de dados eficiente e compartilha custódia com o ente federado.
– Ente federado inclui previsões contratuais de penalidades para violações da LGPD.
• Transparência e Comunicação:
– Entidade parceira produz e divulga relatórios periódicos de desempenho, incluindo indicadores e resultados.
– Entidade parceira mantém transparência na utilização de recursos e divulga informações detalhadas (atos constitutivos, patrimônio, compras, pessoal, etc.).
– Ente federado e entidade parceira organizam reuniões públicas e audiências regulares com a comunidade.
– Ente federado e entidade parceira desenvolvem programas de educação e conscientização sobre os serviços e direitos dos usuários.
– Ente federado e entidade parceira realizam avaliações regulares dos processos de comunicação e transparência.
– Ente federado assegura que a entidade compartilhe todos os dados cruciais de forma tempestiva.
• Controles Internos e Responsabilização:
– Entidade parceira implementa mecanismos de controle interno e compliance.
– Auditorias de segurança da informação são realizadas regularmente.
– Cláusulas de penalidades contratuais são aplicadas em caso de violações (omissão de informações, irregularidades).
– Ente federado realiza supervisão contínua e integrada da execução.
– Ente federado realiza análise crítica de desempenho e indicadores, propondo ações corretivas proativas.
– Ente federado realiza gestão proativa de riscos e contingências.
– Ente federado mantém comunicação efetiva e articulação contínua com a entidade.
– Ente federado assegura a accountability da entidade e a adequada prestação de contas.